DR. ESTRELA É CONDENADO E FICA INELEGÍVEL POR 3 ANOS

   Em uma ação Civil Pública, o ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa e dano ao erário. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, veja o resumo da condenação...
  
  ADV: JOSE ESTRELA MARTINS (OAB 1360-D/RN) - Processo 0000408-09.2005.8.20.0155 (155.05.000408-9) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Requerente: O Ministério Público Estadual - Requerido: Francisco Estrela Martins - Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 11, caput, I, e 12, III, da Lei 8.429/92, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta para condenar FRANCISCO ESTRELA MARTINS:

1) à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos;

2) ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito do Município de São Tomé/RN, a ser revertida em favor desse ente público;

3) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgada, inclua-se no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como oficie-se à Justiça Eleitoral, para o seu cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Natal/RN, 08 de agosto de 2013.

Cleanto Fortunato da Silva

JUIZ DE DIREITO

Vale lembrar que o acusado pode recorrer da decisão.

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